Juíza Afasta Aplicação de Juros mensais em Contrato de Financiamento Imobiliário
A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a ilegalidade da aplicação de juros mensais em contrato de financiamento imobiliário e determinou que uma empreendedora imobiliária utilize a capitalização anual e o Sistema de Amortização Constante (SAC) nas parcelas. Além disso, a empresa terá de restituir valores pagos em excesso por dois consumidores que adquiriram uma sala comercial no Condomínio Orion Business & Health Complex, na Capital – em 2019.
No pedido, os advogados Luiz Antônio Lorena de Souza Filho e Carlos Eduardo Vinaud Pignata, que representam os consumidores, esclareceram que o contrato, que foi firmado em caráter de adesão, prevê a capitalização de juros mensais. Segundo disseram, a prática é abusiva e ilegal, pois é permitida apenas em contratos com instituições financeiras.
Sustentam que a cláusula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros é nula de pleno direito. Isso por afrontar a legislação e colocar os consumidores em condições de desvantagem exagerada. Os advogados relataram que a utilização da Tabela Price resultou em um pagamento excessivo de R$ 124.132,15.
A empresa defendeu a validade do contrato e a legalidade da capitalização de juros. Alegou que os autores, cientes das condições, livremente assinaram o contrato. Sustentou, ainda, que a cobrança se deu conforme o pactuado, sem qualquer cobrança indevida.
Fonte: Rota Jurídica
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